Gabarito disponível
Suponha que um indivíduo pretenda impetrar mandado de segurança contra decisão judicial proferida por um órgão da justiça militar sob o argumento de ter sido teratológico o pronunciamento judicial. Nessa situação, caso seja cabível a interposição de recurso com efeito suspensivo para impugnar a decisão em questão, não será permitida a concessão de mandado de segurança, por expressa vedação constante na Lei do Mandado de Segurança.
Resolução comentada
Não cabe MS contra decisão judicial impugnável por recurso com efeito suspensivo.
O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 veda o MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. A lei não distingue o órgão prolator. O caráter teratológico da decisão é construção jurisprudencial, que não afasta essa vedação expressa quando há recurso com efeito suspensivo cabível. O item está certo conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta: há vedação expressa do art. 5º, II. B) Errada: a alegação de teratologia não afasta a vedação legal nessa hipótese.
Referência: Lei 12.016/2009, art. 5º, II
Resolução comentada do VaiConcursos.