Gabarito disponível
Caso já tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento para pleitear a reforma de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público interessada estará impedida de requerer a suspensão da segurança enquanto não for julgado o recurso de agravo.
Resolução comentada
Agravo de instrumento não impede o pedido de suspensão de segurança.
A Lei 12.016/2009 (art. 15, §3º) dispõe que a interposição de agravo de instrumento contra a liminar não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere o caput. Logo, a pessoa jurídica de direito público pode requerer a suspensão ao presidente do tribunal independentemente do agravo. A afirmativa é falsa.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma haver impedimento, o que contraria a lei. B) Correta: o agravo não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão.
Referência: Lei 12.016/2009, art. 15, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.