Gabarito disponível
O princípio da motivação é expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, com vistas a garantir a externalização dos fundamentos de fato e de direito que subsidiam a prática do ato, em prol do controle pelos administrados.
Resolução comentada
A motivação não é princípio expresso do art. 37, caput, da CF/88.
Os princípios expressos no art. 37, caput, são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A motivação é princípio implícito ou decorre de outras normas, como o dever de fundamentar decisões judiciais e administrativas dos tribunais. Por isso, é errado afirmar que é expressamente previsto.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a motivação é princípio implícito e consta de lei, como a Lei 9.784/99 (art. 2º), mas não do rol expresso do art. 37, caput.
Referência: CF/88, art. 37, caput; Lei 9.784/1999, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.