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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 66 — Direito Processual Penal: Prisão em Flagrante

Direito Processual Penal Prisão em Flagrante

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação adjetiva, julgue os itens seguintes.

A recusa de assinatura do acusado no auto de prisão em flagrante deverá ser sanada quando da apresentação do preso na audiência de custódia, sob pena de nulidade a ser decretada no âmbito da ação penal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A recusa de assinatura é suprida no próprio auto, não na audiência de custódia.

Pelo art. 304, §3º, do CPP, se o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença dele. Assim, a questão se resolve na lavratura do auto, sem nulidade a ser sanada na audiência de custódia.

Análise das alternativas

Certo: errada, pois a solução legal é a assinatura de duas testemunhas de leitura, e não a sanação em audiência. Errado: correta.

Referência: CPP, art. 304, §3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 9 (072_STM_009_01)