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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 36 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário — Cargos 2, 4, 5 e 7

Gabarito disponível

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens a seguir.

Configura ato de improbidade administrativa a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita do agente.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Nomeação política sem dolo com fim ilícito não é improbidade.

Após a Lei n.º 14.230/2021, a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos não configura improbidade, sendo exigida a aferição de dolo com finalidade ilícita. O item afirma o contrário, por isso está errado.

Análise das alternativas

Certo: dispensa o dolo, contrariando a lei. Errado: correto.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 1º, § 3º (redação da Lei n.º 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 2, 4, 5 e 7