Gabarito disponível
A administração pública tem o direito de anular ato administrativo comprovadamente ilegal e pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo que o ato tenha gerado efeito favorável a particular que dele se tenha beneficiado de boa-fé.
Resolução comentada
A anulação de ato ilegal que gerou efeitos favoráveis a beneficiário de boa-fé tem prazo decadencial de 5 anos.
A Lei n.º 9.784/1999, art. 54, fixa em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado, o prazo para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Isso vale salvo comprovada má-fé. Portanto, a anulação não pode ocorrer a qualquer tempo quando há beneficiário de boa-fé.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora a decadência quinquenal. B) Correta: há prazo de 5 anos.
Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 54.
Resolução comentada do VaiConcursos.