Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, a administração pública, no exercício do poder de autotutela, pode anular ato administrativo editado em descompasso com os requisitos jurídicos constitucionais, ainda que transcorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999.
Resolução comentada
Segundo o STF, atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após os cinco anos.
O art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa decadência de cinco anos para anular atos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé. O STF, porém, tem entendimento de que o prazo não se aplica a atos que afrontam diretamente a Constituição, de modo que a autotutela pode anulá-los. O gabarito segue essa orientação.
Análise das alternativas
A) Correta: confere com a jurisprudência indicada. B) Errada: aplicaria o prazo decadencial mesmo a atos inconstitucionais.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 54; Súmula 473/STF; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.