Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, a administração pública, no exercício do poder de autotutela, pode anular ato administrativo editado em descompasso com os requisitos jurídicos constitucionais, ainda que transcorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999.
Resolução comentada
Autotutela permite anular ato inconstitucional mesmo após os 5 anos da Lei 9.784/1999.
A Administração pode anular seus atos ilegais (autotutela, Súmulas 346 e 473 do STF). O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 protege a boa-fé e a segurança jurídica. Segundo a jurisprudência do STF, ele não impede a anulação de ato que viola diretamente a Constituição, pois um ato manifestamente inconstitucional não se convalida com o tempo.
Análise das alternativas
Errado (B): ignora que, para atos em afronta direta à Constituição, o STF afasta a decadência do art. 54.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 54; Súmulas 346 e 473 do STF; CF/1988.
Resolução comentada do VaiConcursos.