Gabarito disponível
A aplicação de penalidade a servidor integrante dos serviços auxiliares da justiça militar devido ao cometimento de infração administrativa grave ou gravíssima caberá ao diretor-geral do STM, independentemente do cargo ou da função ocupada pelo servidor.
Resolução comentada
A competência para punir depende da penalidade e do cargo, não é sempre do diretor-geral.
A competência para aplicar penalidades aos servidores dos serviços auxiliares varia conforme a gravidade da infração e o cargo ou a função do servidor. Há penas que cabem a outras autoridades, como o presidente do STM. O item erra ao concentrar tudo no diretor-geral 'independentemente do cargo'.
Análise das alternativas
A) Errada: generaliza a competência do diretor-geral. B) Certa: a competência é distribuída conforme o caso.
Referência: Lei n.º 8.457/1992 e Regimento Interno do STM.
Resolução comentada do VaiConcursos.