Gabarito disponível
Resolução comentada
Funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
O art. 37, V, da CF dispõe que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão são preenchidos também por não concursados. Por isso a C está correta.
Análise das alternativas
A: há agentes políticos sem mandato eletivo, como ministros e secretários. B: a vedação de acumulação alcança empregos e funções em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. D: o servidor eleito prefeito é afastado do cargo e opta pela remuneração, sem continuar no exercício. E: a CF não prevê incorporação, após dez anos, de vantagens de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Referência: CF/88, arts. 37, V e XVII, e 38
Resolução comentada do VaiConcursos.