Gabarito disponível
É considerada ilegal a negativa de concessão de progressão funcional a servidor público que tenha cumprido todos os requisitos legais, mesmo quando ultrapassados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF, porquanto a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, amparado por norma legal específica, e se enquadra em exceção prevista na LRF.
Resolução comentada
Progressão funcional com requisitos cumpridos não pode ser negada, mesmo acima do limite da LRF.
Segundo o entendimento do STJ adotado pela banca, a progressão funcional é direito subjetivo do servidor que cumpriu os requisitos previstos em lei. Ela decorre de determinação legal e, por isso, se enquadra na ressalva da LRF às restrições de aumento de despesa com pessoal. Negá-la com base no excesso do limite é ilegal.
Análise das alternativas
Certo é a correta. Errado contrariaria o entendimento do STJ de que a progressão por lei específica não é vedada pelos limites da LRF.
Referência: LRF, art. 22, parágrafo único (ressalva de determinação legal); jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.