Gabarito disponível
A competência tributária para a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é privativa da União.
Resolução comentada
A taxa de fiscalização de torres e antenas de telecomunicações é de competência da União.
O STF entende que os municípios não podem instituir taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de telecomunicações. A competência para legislar e fiscalizar telecomunicações é da União, o que atrai a competência para a taxa de fiscalização (como a do Fistel).
Análise das alternativas
Certo: correta, pois a matéria é privativa da União. Errado: contraria a jurisprudência do STF, que afasta a competência municipal.
Referência: CF, arts. 21, XI, e 22, IV; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.