Gabarito disponível
Caso um provedor de aplicações de Internet opte por não guardar registros de acesso, tal opção implica, por si só, a sua responsabilidade civil por danos decorrentes do uso indevido do serviço por terceiros.
Resolução comentada
A opção de não guardar registros não gera, por si, responsabilidade civil.
O MCI prevê que a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. A responsabilidade civil depende dos requisitos próprios, como o descumprimento de ordem judicial.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois contraria o art. 14 (aplicado por analogia ao art. 15 e à regra do art. 13). Errado: correto.
Referência: Lei 12.965/2014, art. 15, §1º (ressalva de guarda) e art. 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.