Gabarito disponível
Na inscrição em dívida ativa tributária, caso ocorra erro formal que não cause prejuízo à defesa do contribuinte, a certidão permanece válida para fins de execução fiscal, podendo o vício ser sanado a qualquer tempo pelo fisco, sem necessidade de cancelamento e reinscrição do débito.
Resolução comentada
Vícios formais sanáveis da CDA não impedem a execução fiscal.
A legislação permite a substituição ou emenda da certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, até a decisão de primeira instância, sem necessidade de cancelamento e reinscrição, desde que não haja modificação do sujeito passivo. Pelo gabarito, o item está certo, ainda que a expressão 'a qualquer tempo' seja uma simplificação do limite temporal previsto em lei.
Análise das alternativas
A) Correta: o vício formal sem prejuízo à defesa pode ser sanado, mantendo-se a certidão. B) Errada: o gabarito oficial admite a possibilidade de saneamento sem reinscrição.
Referência: Lei 6.830/1980 (LEF), art. 2º, § 8º; Súmula 392 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.