Gabarito disponível
Para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é possível a equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do débito exequendo.
Resolução comentada
Fiança bancária não equivale a depósito integral para suspender a exigibilidade.
O art. 151 do CTN prevê taxativamente as hipóteses de suspensão, entre elas o depósito do montante integral. Para o STJ (Súmula 112), o depósito somente suspende a exigibilidade se for em dinheiro; a fiança bancária não se equipara ao depósito integral. Assim, o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a fiança bancária garante o juízo, mas não suspende a exigibilidade do crédito. B) Correta: conforme a Súmula 112/STJ, apenas o depósito em dinheiro e integral suspende.
Referência: CTN, art. 151, II; Súmula 112/STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.