Gabarito disponível
Resolução comentada
O documento é o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).
O art. 5º, XVII, da LGPD define o relatório de impacto como a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas de mitigação.
Análise das alternativas
A) errada: DSAR é a requisição de acesso do titular. C) errada: o registro das operações (art. 37) documenta o tratamento, mas não é o documento que descreve os riscos. D) errada: o programa de governança tem outro propósito. E) errada: o relatório de incidentes trata de eventos de segurança.
Referência: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XVII
Resolução comentada do VaiConcursos.