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Texto-base:
O Tribunal de Contas do Estado X (TCE-X) procedeu à fiscalização da Secretaria de Estado da Educação, a fim de verificar a regularidade das licitações e contratações do órgão e sua adesão às normas da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Na execução dos trabalhos de fiscalização, a equipe de auditores do TCE-X analisou dezenas de procedimentos e identificou algumas evidências, com destaque para os quatro achados a seguir descritos.
Na véspera da fiscalização, a referida secretaria publicou 2 editais de licitação. No Edital n.º 06/2024, a secretaria pretendia adquirir 20 aparelhos celulares novos e observou-se que essa demanda não fora formalizada a tempo de ser incluída no plano de contratações anual. O Edital n.º 07/2024 objetivava a compra de 52 aparelhos de ar-condicionado e a equipe de auditores constatou que, no estudo técnico preliminar, faltaram a indicação dos requisitos da contratação e o demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, tendo sido ambas as omissões justificadas pelo gestor.
Entre os contratos já celebrados, a equipe do TCE-X observou que, no Contrato n.º 05/2024, o valor estimado para locação de geradores fora determinado a partir da pesquisa direta com 3 fornecedores, por meio de solicitação formal de cotação e com a justificativa da escolha desses fornecedores, que apresentaram seus orçamentos 2 meses antes da data de divulgação do edital.
Por fim, apurou-se que a ordem cronológica de pagamentos do órgão fora alterada algumas vezes sem a observância dos requisitos e procedimentos formais específicos para tanto, embora as circunstâncias fáticas dessas modificações estivessem de acordo com as hipóteses legais.
Com base nos achados descritos nessa situação hipotética, elabore o relatório de auditoria, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
1 tipo de auditoria aplicada pelo TCE-X;
2 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Edital n.º 06/2024, com indicação dos objetivos legais do plano de contratações anual;
3 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Edital n.º 07/2024, com menção às funções do estudo técnico preliminar;
4 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Contrato n.º 05/2024, com apresentação dos aspectos que devem ser observados na apuração do valor estimado da contratação, visando a sua compatibilização com os valores praticados pelo mercado;
5 alteração da ordem cronológica de pagamentos, com indicação de dois requisitos formais específicos que deveriam ter sido observados pelo gestor da Secretaria de Estado da Educação e de duas circunstâncias legais excepcionais em que é permitido alterar a referida ordem.
Ao elaborar o seu relatório de auditoria, dispense o cabeçalho e a ementa, não crie fatos novos, considere unicamente as disposições da Lei n.º 14.133/2021 e apresente a devida conclusão do relatório. Caso queira assiná-lo, utilize apenas a expressão Auditor de Controle Externo do TCE-X.
O Tribunal de Contas do Estado X (TCE-X) procedeu à fiscalização da Secretaria de Estado da Educação, a fim de verificar a regularidade das licitações e contratações do órgão e sua adesão às normas da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Na execução dos trabalhos de fiscalização, a equipe de auditores do TCE-X analisou dezenas de procedimentos e identificou algumas evidências, com destaque para os quatro achados a seguir descritos.
Na véspera da fiscalização, a referida secretaria publicou 2 editais de licitação. No Edital n.º 06/2024, a secretaria pretendia adquirir 20 aparelhos celulares novos e observou-se que essa demanda não fora formalizada a tempo de ser incluída no plano de contratações anual. O Edital n.º 07/2024 objetivava a compra de 52 aparelhos de ar-condicionado e a equipe de auditores constatou que, no estudo técnico preliminar, faltaram a indicação dos requisitos da contratação e o demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, tendo sido ambas as omissões justificadas pelo gestor.
Entre os contratos já celebrados, a equipe do TCE-X observou que, no Contrato n.º 05/2024, o valor estimado para locação de geradores fora determinado a partir da pesquisa direta com 3 fornecedores, por meio de solicitação formal de cotação e com a justificativa da escolha desses fornecedores, que apresentaram seus orçamentos 2 meses antes da data de divulgação do edital.
Por fim, apurou-se que a ordem cronológica de pagamentos do órgão fora alterada algumas vezes sem a observância dos requisitos e procedimentos formais específicos para tanto, embora as circunstâncias fáticas dessas modificações estivessem de acordo com as hipóteses legais.
Com base nos achados descritos nessa situação hipotética, elabore o relatório de auditoria, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
1 tipo de auditoria aplicada pelo TCE-X;
2 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Edital n.º 06/2024, com indicação dos objetivos legais do plano de contratações anual;
3 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Edital n.º 07/2024, com menção às funções do estudo técnico preliminar;
4 regularidade ou não do achado verificado no procedimento do Contrato n.º 05/2024, com apresentação dos aspectos que devem ser observados na apuração do valor estimado da contratação, visando a sua compatibilização com os valores praticados pelo mercado;
5 alteração da ordem cronológica de pagamentos, com indicação de dois requisitos formais específicos que deveriam ter sido observados pelo gestor da Secretaria de Estado da Educação e de duas circunstâncias legais excepcionais em que é permitido alterar a referida ordem.
Ao elaborar o seu relatório de auditoria, dispense o cabeçalho e a ementa, não crie fatos novos, considere unicamente as disposições da Lei n.º 14.133/2021 e apresente a devida conclusão do relatório. Caso queira assiná-lo, utilize apenas a expressão Auditor de Controle Externo do TCE-X.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Rascunho de 120 linhas no caderno. Para assinar, utilizar apenas a expressão Auditor de Controle Externo do TCE-X.