Gabarito disponível
Suponha que um servidor público tenha obtido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública e que outro servidor tenha recebido, indiretamente, vantagem econômica para omitir ato de ofício a que estava obrigado. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, os dois servidores públicos somente estarão sujeitos a responder por ato de improbidade administrativa se houverem praticado dolosamente as mencionadas condutas.
Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo.
Com a reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, só se pune o ato de improbidade praticado com dolo, e a modalidade culposa deixou de existir. As condutas descritas (receber vantagem para intermediar a liberação de verba e receber vantagem para omitir ato de ofício) são atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e exigem dolo.
Análise das alternativas
Certo: correto, porque a responsabilização depende de dolo. Errado: incorreto, pois a culpa não basta e não é mais admitida.
Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, e 9º (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.