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Julgue os itens a seguir, relativos aos contratos empresarias, conforme a legislação de regência e jurisprudência dos tribunais superiores.
I O contrato de representação comercial caracteriza-se como empresarial, e a relação entre representante comercial autônomo e a sociedade representada não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
II É devida devolução em dobro do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.
III No âmbito dos contratos de comissão, admite-se, desde que prevista em caráter integral, a cláusula del credere, mediante a qual o comissário responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente.
Assinale a opção correta.
I O contrato de representação comercial caracteriza-se como empresarial, e a relação entre representante comercial autônomo e a sociedade representada não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
II É devida devolução em dobro do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.
III No âmbito dos contratos de comissão, admite-se, desde que prevista em caráter integral, a cláusula del credere, mediante a qual o comissário responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente.
Assinale a opção correta.
Só o item I está certo.
I: a representação comercial é contrato empresarial, e o CDC não se aplica. II: no arrendamento mercantil, a reintegração de posse não dá direito à devolução do VRG em dobro. III: a cláusula del credere admite responsabilidade solidária do comissário, mas o item é impreciso ao exigir que seja prevista de forma integral.
Análise das alternativas
B, D e E: o item II está errado. C: o item III está errado.
Referência: Lei 4.886/1965; CC, art. 698
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