Gabarito disponível
Quando houver descumprimento de alguma das metas fiscais definidas para determinado exercício, impõe-se a indicação, no anexo de metas, das respectivas medidas mitigadoras.
A LRF não exige medidas mitigadoras no anexo de metas no caso de descumprimento.
O Anexo de Metas Fiscais traz as metas para o exercício e os dois seguintes. O descumprimento de uma meta não impõe a indicação, nesse anexo, de medidas mitigadoras; a LRF prevê, para tal caso, a limitação de empenho e movimentação financeira, e o regime fiscal sustentável trata de consequências próprias. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois não há essa exigência no anexo de metas. B) Errado: correta.
Referência: LRF, arts. 4º, §1º e 9º; LC 200/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.