Gabarito disponível
Os planos diretores de todos os municípios devem adotar a outorga onerosa do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado sem restrições, mediante contrapartida da transferência do direito de construir a ser prestada pelo beneficiário.
Outorga onerosa é facultativa e a contrapartida não é a transferência do direito de construir.
O plano diretor pode, não deve, fixar áreas em que o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente básico mediante contrapartida do beneficiário. Há ainda o coeficiente de aproveitamento básico, que pode ser único ou diferenciado, e não é adotado sem restrições. A transferência do direito de construir é outro instrumento. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois a outorga é facultativa e o item mistura outorga onerosa com transferência do direito de construir. B) Errado: correto, pelo motivo exposto.
Referência: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 28 a 31 (outorga onerosa) e art. 35 (transferência do direito de construir).
Resolução comentada do VaiConcursos.