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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 21 — Ética: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto n.º 1.171/1994)

Ética Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto n.º 1.171/1994)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 1, 4, 5, 6, 7, 12, 19, 20 e 21 (Área Administrativa; Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Odontologia, Psicologia e Serviço Social)

Gabarito disponível

Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue os itens a seguir.

Cabe à comissão de ética a aplicação da penalidade de censura, mediante parecer devidamente fundamentado e assinado por todos os seus integrantes, com ciência do servidor que cometeu a falta.
Selecione uma alternativa

Penalidade de censura pela Comissão de Ética, conforme o Decreto 1.171/1994.

O Código de Ética (Decreto 1.171/1994) prevê que a pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de censura. A fundamentação consta de parecer assinado por todos os integrantes da comissão, com ciência do faltoso. O item reproduz essa regra.

Análise das alternativas

Certo: correto, reproduz o Código de Ética. Errado: incorreto, pois a censura é de fato a única pena que a comissão aplica, nos termos descritos.

Referência: Decreto n.º 1.171/1994, Código de Ética, Seção III (Das Comissões de Ética), inciso XXII.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG1_01 — página 1