Gabarito disponível
Para fins de apuração do comprometimento ético, aquele que prestar serviços de natureza temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, mediante vínculo direto ou indireto, a qualquer órgão do poder estatal será considerado servidor público, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.
O conceito de servidor público do Código de Ética é amplo e inclui o prestador temporário, mesmo sem remuneração.
O Decreto 1.171/1994 (Código de Ética), no Capítulo I, seção que trata das regras deontológicas, define para fins de apuração do comprometimento ético que servidor público é quem, por razões transitórias ou permanentes, mesmo sem retribuição financeira, desempenha atividade nos órgãos do poder estatal, mediante vínculo direto ou indireto. A abrangência alcança o serviço de natureza temporária ou excepcional.
Análise das alternativas
Certo: correto, em linha com o conceito amplo do Código. Errado: incorreto.
Referência: Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção III (Das Comissões de Ética)/ nota de servidor público para fins éticos.
Resolução comentada do VaiConcursos.