Gabarito disponível
A solicitação de preferência para o julgamento de processo incluído em pauta é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
A preferência no julgamento não é exclusiva do Ministério Público.
O regimento permite pedir preferência também a outros legitimados, como advogados e a Defensoria Pública, em condições previstas. O texto regimental não reserva essa prerrogativa só ao Ministério Público.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma exclusividade. B) Correta: outros sujeitos também podem solicitar preferência.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, dispositivos sobre o julgamento (sustentação e preferência).
Resolução comentada do VaiConcursos.