Gabarito disponível
A solicitação de preferência para o julgamento de processo incluído em pauta é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
A preferência no julgamento de processo em pauta não é exclusiva do Ministério Público.
Os regimentos dos tribunais admitem o pedido de preferência por outros sujeitos do processo, como advogados e a Defensoria Pública, além do Ministério Público. Por isso a prerrogativa não é exclusiva do MP, e a afirmativa está errada.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois a palavra "exclusiva" torna a afirmativa falsa. Errado: correta, porque o pedido de preferência também pode ser feito por outros interessados.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (julgamento de processos em pauta e pedido de preferência).
Resolução comentada do VaiConcursos.