Gabarito disponível
Compete ao Plenário do TRF da 6.ª Região julgar as revisões criminais dos julgados das seções desse tribunal.
Revisões criminais dos julgados das seções não são competência do Plenário.
A afirmativa está errada conforme o gabarito. A competência para julgar revisões criminais dos julgados do próprio tribunal é distribuída pelo regimento entre os órgãos colegiados. As revisões dos julgados das seções não cabem ao Plenário nos termos da afirmativa.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, porque atribui ao Plenário uma competência que o regimento não lhe dá nesses termos. Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (competências do Plenário e das Seções).
Resolução comentada do VaiConcursos.