Gabarito disponível
No âmbito do TRF da 6.ª Região, o julgamento de habeas corpus no qual figure como autoridade coatora magistrado de primeiro grau é de competência das turmas do tribunal.
Turmas julgam habeas corpus contra ato de juiz de primeiro grau.
Pelo gabarito oficial, compete às turmas do TRF6 julgar habeas corpus quando a autoridade coatora é magistrado de primeiro grau. A competência das seções e do Plenário fica reservada a outras hipóteses.
Análise das alternativas
Certo: está de acordo com a distribuição de competência do Regimento. Errado: atribuiria o julgamento a outro órgão.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (competência das turmas); número do artigo não confirmado.
Resolução comentada do VaiConcursos.