Gabarito disponível
O julgamento das ações penais originárias e dos habeas corpus independe da sua inclusão em pauta.
Ações penais originárias e habeas corpus dependem de inclusão em pauta, segundo o gabarito.
O item afirma que o julgamento independe de pauta, e o gabarito oficial o considera errado. A regra geral é que o julgamento seja precedido de inclusão em pauta. Dispensa de pauta ocorre só em hipóteses específicas previstas no Regimento, e esse não é o caso das ações penais originárias e dos habeas corpus.
Análise das alternativas
Certo: generaliza uma dispensa que não existe para esses processos. Errado: está de acordo com o gabarito.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (julgamento e pauta); número do artigo não confirmado.
Resolução comentada do VaiConcursos.