Gabarito disponível
A mera indicação política realizada por detentor de mandato eletivo configura ato de improbidade administrativa, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita na conduta do agente.
A mera nomeação ou indicação política não configura improbidade sem dolo com finalidade ilícita.
Com a redação dada pela Lei 14.230/2021, a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandato eletivo não é suficiente para configurar improbidade. É exigido dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Logo, o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: dispensa o dolo, contrariando a lei. Errado (gabarito): exige-se a comprovação de dolo com fim ilícito.
Referência: Lei 8.429/1992, art. 1º, § 3º (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.