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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 15 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 8 a 11 e 23 (Área Judiciária; Apoio Especializado: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica)

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

A mera indicação política realizada por detentor de mandato eletivo configura ato de improbidade administrativa, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita na conduta do agente.
Selecione uma alternativa

A mera nomeação ou indicação política não configura improbidade sem dolo com finalidade ilícita.

Com a redação dada pela Lei 14.230/2021, a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandato eletivo não é suficiente para configurar improbidade. É exigido dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Logo, o item está errado.

Análise das alternativas

Certo: dispensa o dolo, contrariando a lei. Errado (gabarito): exige-se a comprovação de dolo com fim ilícito.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 1º, § 3º (redação da Lei 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG3_01 — página 1