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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 15 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2025 Médio

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Técnico Judiciário — Cargos 24 a 26 (Área Administrativa; Agente da Polícia Judicial; Contabilidade)

Gabarito disponível

Julgue os seguintes itens, com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica configura ato de improbidade administrativa, independentemente da comprovação de ato doloso praticado com essa finalidade.
Selecione uma alternativa

A mera perda patrimonial sem dolo não configura improbidade.

Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, e a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não basta para configurá-la. É preciso comprovar a conduta dolosa com a finalidade ilícita específica.

Análise das alternativas

Certo: dispensa o dolo, contrariando a lei. Errado: reconhece a exigência de dolo e afasta a responsabilização pela mera perda.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 1º, §§1º a 3º, e art. 10, §1º (redação da Lei n.º 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG5_01 — página 1