Gabarito disponível
Compete ao integrante do TRF da 6.ª Região titular da relatoria de recursos ou ações originárias suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
O relator, de ofício, pode suscitar o IRDR.
O incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser suscitado pelo juiz ou relator, de ofício, e também pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. O Regimento Interno do TRF6 segue essa lógica. Assim, o relator de recurso ou de ação originária tem competência para suscitá-lo.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta, pois a afirmação reproduz a legitimidade do relator. B (Errado) está incorreta porque nega essa competência.
Referência: CPC, art. 977; Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (dispositivos sobre IRDR).
Resolução comentada do VaiConcursos.