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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 48 — Legislação Institucional: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Legislação Institucional Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 8 a 11 e 23 (Área Judiciária; Apoio Especializado: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica)

Gabarito disponível

À luz do Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, julgue os itens seguintes.

No âmbito do TRF da 6.ª Região, o julgamento de habeas corpus, estando o réu preso ou não, terá prioridade no Plenário.
Selecione uma alternativa

A prioridade de habeas corpus não vale em qualquer caso.

Pelo gabarito, o item está errado ao dizer que a prioridade vale estando o réu preso ou não. A prioridade de julgamento é associada à situação de réu preso, não a qualquer habeas corpus.

Análise das alternativas

Certo: generaliza a prioridade para habeas corpus de réu solto. Errado: está de acordo com o gabarito.

Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (ordem dos julgamentos).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG3_01 — página 1