Gabarito disponível
A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas será composta por três servidores efetivos designados pela Presidência do tribunal, os quais deverão possuir graduação em direito.
A composição da Comissão de Jurisprudência não é a descrita no item.
Conforme o gabarito, o item contém erro na composição da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas. Em geral, tais comissões são compostas por magistrados, e não por servidores designados pela Presidência. Não foi possível conferir o artigo exato.
Análise das alternativas
Certo: composição incorreta. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, disposições sobre comissões permanentes.
Resolução comentada do VaiConcursos.