Gabarito disponível
Após a conclusão do procedimento administrativo, a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública deverá dar conhecimento ao Ministério Público, para apuração de eventuais delitos.
Concluído o processo, a comissão deve dar conhecimento ao Ministério Público.
A Lei Anticorrupção prevê que, concluído o procedimento administrativo, a comissão dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. Isso é feito sem prejuízo das sanções administrativas.
Análise das alternativas
Certo: reproduz a previsão legal. Errado: negaria o dever de comunicação ao Ministério Público.
Referência: Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), dispositivo sobre o processo administrativo de responsabilização.
Resolução comentada do VaiConcursos.