Gabarito disponível
Caso não se alcance o quórum de votação necessário em julgamento realizado em sessão virtual, o processo é deslocado para deliberação presencial.
Sem quórum em sessão virtual, o processo não é automaticamente deslocado para julgamento presencial.
O gabarito considera errada a afirmação de que a falta de quórum desloca o processo para deliberação presencial. O regimento trata a hipótese de outra forma, como a continuidade do julgamento ou o adiamento, e não como deslocamento automático.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui consequência que o regimento não prevê. B) Certa: o item é incorreto.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região – sessões virtuais.
Resolução comentada do VaiConcursos.