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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 97 — Direito Administrativo: Sistema de Registro de Preços — Decreto n.º 11.462/2023

Direito Administrativo Sistema de Registro de Preços — Decreto n.º 11.462/2023

Cebraspe 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.

O órgão ou a entidade gerenciadora da ata de registro de preços pode recusar, justificadamente, no que diz respeito à intenção de registro de preços, os quantitativos considerados ínfimos e a inclusão de novos itens.
Selecione uma alternativa

O gerenciador pode recusar, de forma justificada, quantitativos ínfimos e novos itens na IRP.

O Decreto 11.462/2023 permite ao órgão gerenciador recusar, justificadamente, quantidades ínfimas ou a inclusão de novos itens na intenção de registro de preços. Isso preserva a racionalidade do processo.

Análise das alternativas

A) Correta: a recusa justificada está prevista. B) Errada: nega essa prerrogativa.

Referência: Decreto n.º 11.462/2023.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 14