Gabarito disponível
Resolução comentada
Óleos e gorduras de fritura não devem ser aquecidos acima de 180 °C.
A RDC nº 216/2004 determina que os óleos e gorduras utilizados em frituras não sejam aquecidos a temperaturas superiores a 180 °C, e que sejam substituídos imediatamente quando houver alteração de características físico-químicas ou sensoriais.
Análise das alternativas
A e B) 160 e 170 °C estão abaixo do limite, e não são o valor citado na norma. D e E) 210 e 220 °C excedem muito o limite e favorecem a formação de compostos tóxicos.
Referência: Resolução RDC nº 216/2004 (ANVISA).
Resolução comentada do VaiConcursos.