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Resolução comentada
Terceirização de mão de obra que substitui servidores é contabilizada como 'Outras Despesas de Pessoal'.
A LRF determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'. Isso impede que o gestor contorne o limite de gastos com pessoal ao terceirizar atividades que seriam de servidores.
Análise das alternativas
A) Descreve o conceito geral de despesa total com pessoal, não as 'outras despesas'. C) Não há previsão desse tipo de 'investimento' na definição. D) Descreve a remuneração direta, que compõe a despesa com pessoal propriamente dita. E) Encargos e contribuições são parte da despesa com pessoal, não 'outras despesas'.
Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 18, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.