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Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Exército Brasileiro 2019

Questão 47 — Administração Financeira e Orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Administração Financeira e Orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2019

Exército Brasileiro · Oficial do Quadro Complementar (CFO/QC) — Administração · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

Nos termos da Lei Complementar 101/00, entende(m)-se como “Outras Despesas de Pessoal”
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Resolução comentada

Terceirização de mão de obra que substitui servidores é contabilizada como 'Outras Despesas de Pessoal'.

A LRF determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'. Isso impede que o gestor contorne o limite de gastos com pessoal ao terceirizar atividades que seriam de servidores.

Análise das alternativas

A) Descreve o conceito geral de despesa total com pessoal, não as 'outras despesas'. C) Não há previsão desse tipo de 'investimento' na definição. D) Descreve a remuneração direta, que compõe a despesa com pessoal propriamente dita. E) Encargos e contribuições são parte da despesa com pessoal, não 'outras despesas'.

Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 18, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Provas Tipo A — Administração