Pular para o conteúdo

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2015

Questão 31 — Administração Financeira e Orçamentária: Créditos Adicionais

Administração Financeira e Orçamentária Créditos Adicionais

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2015 Superior

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares de Intendentes da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Analise as afirmativas abaixo.
Com relação aos créditos adicionais, pode-se afirmar que
I - os créditos especiais ou extraordinários, autorizados em outubro, não poderão ser reabertos no exercício seguinte.
II - os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
III- com a finalidade de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos suplementares abertos no exercício.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Só a afirmativa II está correta, conforme a Lei 4.320/64 e a CF/88.

A afirmativa II reproduz o art. 45 da Lei 4.320/64: os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício em que foram abertos, salvo disposição legal em contrário para os especiais e extraordinários. Por isso apenas a II está correta.

Análise das alternativas

I) Errada: a CF (art. 167, §2º) permite reabrir, nos limites dos saldos, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Outubro está nesse período. III) Errada: para apurar o excesso de arrecadação, a Lei 4.320/64 manda deduzir os créditos extraordinários abertos no exercício, não os suplementares.

Referência: Lei 4.320/1964, arts. 43, §3º e 45; CF/88, art. 167, §2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-QC-IM/2015 — Ciências Contábeis — página 2