Gabarito disponível
Resolução comentada
A distribuição do Fundeb é proporcional ao número de alunos matriculados nas redes.
O art. 212-A, III da CF prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial.
Análise das alternativas
A) Arrecadação não é critério de distribuição. B) Número de escolas não é o critério. C) Desempenho não é critério de distribuição. E) Não há critério inversamente proporcional ao ensino superior.
Referência: Constituição Federal, art. 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.