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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 29 — Legislação Educacional: Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Legislação Educacional Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 015. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para fins de distribuição, o artigo 212-A, III prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente
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Resolução comentada

Fundeb: recursos distribuídos proporcionalmente ao número de alunos da educação básica presencial matriculados nas redes.

O art. 212-A, III, da CF prevê que a distribuição dos recursos dos fundos, dentro de cada Estado, é feita entre o Estado e seus Municípios na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial. Por isso a alternativa C está correta.

Análise das alternativas

A) A distribuição não considera a população infantil nem a escolaridade superior da localidade. B) O critério é número de alunos, e não de escolas. D) A arrecadação do ente não é o critério de distribuição. E) O desempenho em avaliações não é critério de distribuição do Fundeb nesse dispositivo.

Referência: Constituição Federal de 1988, art. 212-A, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 015. Prova Objetiva — Magistério em Português — Versão A (página 43)