Gabarito disponível
Resolução comentada
Fundeb: recursos distribuídos proporcionalmente ao número de alunos da educação básica presencial matriculados nas redes.
O art. 212-A, III, da CF prevê que a distribuição dos recursos dos fundos, dentro de cada Estado, é feita entre o Estado e seus Municípios na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) A distribuição não considera a população infantil nem a escolaridade superior da localidade. B) O critério é número de alunos, e não de escolas. D) A arrecadação do ente não é o critério de distribuição. E) O desempenho em avaliações não é critério de distribuição do Fundeb nesse dispositivo.
Referência: Constituição Federal de 1988, art. 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.