Gabarito disponível
Resolução comentada
Art. 212-A, III da CF: distribuição dos recursos do Fundeb proporcional ao número de alunos matriculados nas redes.
O art. 212-A, III, da CF prevê que a distribuição dos recursos entre cada Estado e seus Municípios se dá proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, observadas as ponderações (diferenças e fatores) legais. Assim, o critério é a matrícula, e a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Não há critério de população infantil nem de escolaridade superior da localidade. B) O critério é o número de alunos, não de escolas. D) A arrecadação do ente não define a distribuição; o Fundeb tem caráter redistributivo. E) O desempenho em avaliações não é critério de distribuição da matrícula (aparece apenas no complemento VAAR, outro mecanismo).
Referência: Constituição Federal de 1988, arts. 212 e 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.