Gabarito disponível
Nos planos coletivos, o reajuste anual por variação de custos decorre, em regra, da livre negociação entre as partes, cabendo à ANS monitorar a evolução dos preços.
Resolução comentada
Nos planos coletivos, o reajuste é negociado livremente; a ANS monitora.
Nos planos coletivos, o reajuste anual por variação de custos é, em regra, pactuado entre operadora e pessoa jurídica contratante, sem aprovação prévia da ANS, que apenas monitora os preços. Já nos individuais/familiares a ANS define o teto de reajuste.
Análise das alternativas
Certo: reflete a regra para planos coletivos. Errado: afirmaria que a ANS fixa o índice nesses planos, o que só ocorre nos individuais.
Referência: RN ANS nº 171/2008 e RN 309/2012.
Resolução comentada do VaiConcursos.