Gabarito disponível
Em razão do princípio da legalidade, os direitos e garantias fundamentais devem estar expressos no texto constitucional ou em tratado internacional em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Resolução comentada
Os direitos fundamentais não se limitam aos expressos na Constituição ou em tratados.
O art. 5º, §2º, da CF adota a cláusula de abertura: os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados, ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Portanto, eles podem ser implícitos. Além disso, a legalidade (art. 5º, II) diz respeito à obrigação de agir só em virtude de lei, não à origem dos direitos fundamentais. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a Constituição admite direitos decorrentes do regime e dos princípios, não apenas os expressos. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 5º, II e §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.