Gabarito disponível
Em decorrência da teoria do risco administrativo, o Estado possui responsabilidade civil objetiva pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada pela administração pública.
Resolução comentada
Não há responsabilidade objetiva automática do Estado por encargos trabalhistas de terceirizada inadimplente.
O STF (Tema 246, ADC 16) fixou que a inadimplência da contratada não transfere automaticamente à Administração a responsabilidade pelos encargos trabalhistas. Ela só responde subsidiariamente se comprovada culpa, como falha na fiscalização. Não é, portanto, responsabilidade objetiva pelo risco administrativo.
Análise das alternativas
Certo: ignora a necessidade de comprovar culpa. Errado: está de acordo com a jurisprudência do STF.
Referência: STF, ADC 16 e RE 760.931 (Tema 246); Lei 14.133/2021, art. 121.
Resolução comentada do VaiConcursos.