Gabarito disponível
Resolução comentada
A responsabilidade civil comissiva do Estado é objetiva, pelo risco administrativo, com regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
O art. 37, §6º, da CF prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A teoria adotada é a do risco administrativo, que admite excludentes. Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: nos atos comissivos a regra é a responsabilidade objetiva. B) Errada: o regresso exige dolo ou culpa do agente. C) Errada: o risco integral é exceção e o regresso depende de dolo ou culpa. E) Errada: a regra é o risco administrativo, e não o integral.
Referência: CF/88, art. 37, §6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.