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Resolução comentada
Teoria do dano direto e imediato: só se responde pelos efeitos diretos e imediatos da conduta.
A teoria do dano direto e imediato, também chamada de interrupção do nexo causal, exige que o dano seja consequência direta e imediata da conduta do agente. É o requisito de nexo causal que sustenta a responsabilidade objetiva do Estado, o que torna a B correta.
Análise das alternativas
A: há responsabilidade por omissão, em regra subjetiva (culpa anônima). C: o Brasil adota o risco administrativo, não o risco integral nem a culpa integral. D: a culpa concorrente da vítima só atenua a indenização, e é a culpa exclusiva que exclui a responsabilidade. E: a culpa da vítima precisa ser analisada, pois pode excluir ou reduzir a responsabilidade, mesmo sendo a responsabilidade objetiva.
Referência: CF/88, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.