Gabarito disponível
É considerado ato de improbidade administrativa auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
Resolução comentada
Enriquecimento ilícito por vantagem patrimonial exige dolo; não há improbidade culposa.
Após a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade exigem dolo, e a modalidade culposa foi eliminada. Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, mas somente na forma dolosa. O item erra ao admitir a culpa.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não existe improbidade culposa na lei atual. Errado: correto, exige-se dolo.
Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§1º a 3º, e 9º (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.