Gabarito disponível
Na instrução processual de uma contratação direta, que compreende os casos de dispensa de licitação para serviços e compras, é dispensável a elaboração do termo de referência ou projeto básico, além do documento de formalização da demanda.
Resolução comentada
Na contratação direta, o termo de referência/projeto básico e o documento de formalização da demanda são exigidos.
O art. 72 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa, seja instruído, entre outros, com documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. Logo, não é dispensável a elaboração desses documentos como afirma o item.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma ser dispensável o que a lei prevê na instrução. B) Certa: o art. 72 exige esses documentos na instrução da contratação direta.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 72, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.