Gabarito disponível
I Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.
II É inexigível a licitação quando inviável a competição nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, incluídos serviços de publicidade e divulgação.
III É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Itens I e III estão certos.
O art. 73 da Lei 14.133/2021 prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente público por erro grosseiro em contratação direta indevida. O art. 75 prevê dispensa para medicamentos destinados a doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. O item II é falso, porque o art. 74, III, exclui serviços de publicidade e divulgação.
Análise das alternativas
I) Certo. II) Errado: a inexigibilidade para serviços técnicos especializados exclui publicidade e divulgação. III) Certo. Por isso, apenas I e III estão corretos.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 73, 74, III, e 75.
Resolução comentada do VaiConcursos.